Aula 7 A Responsabilidade Civil

TEMA: A Responsabilidade Civil
Nossa aula foi:
2ºA, sexta-feira, 13 de março de 2026.
2ºB, sexta-feira, 13 de março de 2026.
2ºC, sexta-feira, 13 de março de 2026.
EIXO TEMÁTICO
A tolerância frente às diversidades
 
HABILIDADE NA BNCC
 
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DO DC-GOEM
 
CONTEÚDO
A tolerância frente às diversidades.
Incentivar a observância das diferenças e a importância da convivência social frente as diversidades pessoais.
 
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Identificar o que é responsabilidade civil e sua finalidade de reparação de danos no contexto escolar.
Reconhecer, no caso estudado, os elementos do dever de indenizar: ato ilícito, dano e nexo causal (e quando discutir culpa).
Explicar, com palavras próprias, o sentido do art. 927 do Código Civil e relacioná-lo a situações de violência contra docentes.
Distinguir exemplos de dano material e dano moral em situações de agressão a professor.
 
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Apresentar os objetivos e ativar conhecimentos prévios com 2 perguntas disparadoras no quadro: “Que tipos de danos uma agressão pode causar?” e “O que significa ‘reparar’ um dano?”.
 
Entregar o texto-base e orientar uma leitura guiada individual, marcar no texto (sublinhar/circular) as palavras-chave:
Responsabilidade civil: “ferramenta jurídica essencial para assegurar a reparação de danos causados a outrem, seja por ação ou omissão”, com “obrigação de reparar os prejuízos causados, seja pela via de compensação material ou moral”.
 
Ação/omissão: aparece como a origem do dano (“por ação ou omissão”) e como possibilidade de responsabilização da escola (“instituição de ensino… pode ser responsabilizada por sua omissão na prevenção ou no combate a situações de violência”).
 
Dano: é tratado como “danos físicos ou morais” sofridos pelo professor, e como “prejuízos” a serem reparados.
 
Nexo causal: é apresentado como exigência para responsabilização (“demonstrar… o nexo causal entre a conduta do agressor e o prejuízo sofrido”).
 
Culpa: é mencionada como requisito na responsabilização civil no caso descrito (“demonstrar… a culpa do agente”) e como base da “responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa”.
 
Dano material: exemplificado como “custos médicos ou a perda de salário do professor”.
 
Dano moral: exemplificado como “sofrimento psicológico decorrente da agressão”.
 
Instituição de ensino: aparece como possível corresponsável “por sua omissão na prevenção ou no combate a situações de violência” e, em casos mais complexos, como hipótese de “responsabilidade objetiva… especialmente se… falha na segurança do ambiente escolar”.
 
Ler em voz alta (pelo(a) professor(a)) o art. 927 e orientar que o estudante reconstruir a ideia central em 1–2 frases (“tradução cidadã” do artigo), mantendo o sentido jurídico.
Art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792) Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
 
Conduzir uma checagem formativa: chamar voluntários para apresentar “estudo de caso com tomada de decisão”: propor um mini-caso (curto, contextualizado na escola) e solicitar que o estudante decida se há responsabilidade civil e justifique, com base no texto e no art. 927, sua justificativa em 30 segundos, problematizar com perguntas (“Qual foi o dano?”, “Qual foi o nexo?”, “O que precisaria ser provado?”) e corrigir concepções, quando necessário.
 
Fechar a aula com uma síntese no quadro em forma de esquema: “Ato ilícito → Dano → Nexo causal → Dever de reparar (art. 927)”, e relacionar ao dever de convivência respeitosa e à proteção do trabalho docente como elemento de cidadania.
 
MATERIAL:
MELO, Maria Izete Saldanha de Oliveira de. Responsabilidade civil e penal nas agressões de alunos a professores: uma compreensão do devido processo legal. 2025. Artigo TCC – Curso de Direito, Ânima Educação.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Responder 4 questões: (1) Definir responsabilidade civil em 2–3 linhas; (2) Explicar o art. 927 com exemplo escolar; (3) Identificar no mini-caso: dano, nexo causal e possível culpa; (4) Diferenciar dano material e moral com um exemplo de cada.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Manter o mesmo foco conceitual, reduzir barreiras de linguagem e produção extensa, oferecer mais suporte e alternativas de resposta (oral/entrevista curta), preservando a exigência de compreensão.
Adaptações possíveis (flexibilizada):
Fornecer versão com fonte ampliada e espaçamento maior e destacar (com marca-texto/caixas) as expressões “dano”, “nexo causal”, “dano material/moral”.
Aplicar avaliação em formato de entrevista individual breve: o(a) estudante ler trechos curtos e responder oralmente a perguntas objetivas (o(a) professor(a) registrar as respostas).
Oferecer questões com alternativas e apoio visual: (a) marcar V/F para afirmações sobre art. 927; (b) associar exemplos a “dano material” ou “dano moral”; (c) completar frases com banco de palavras (dano, reparar, nexo, agressão).
Garantir tempo adicional e permitir resposta mista (parte oral, parte escrita curta), sem penalizar ortografia quando não for o objetivo.
 
MATERIAL:
A Responsabilidade Civil
1. A responsabilidade civil surge como uma ferramenta jurídica essencial para assegurar a reparação de danos causados a outrem, seja por ação ou omissão. Em um contexto escolar, as agressões físicas ou psicológicas sofridas por professores podem ter graves repercussões, tanto para os indivíduos diretamente envolvidos quanto para a comunidade educacional como um todo. Nesse cenário, a responsabilidade civil busca garantir que a parte causadora do dano seja responsabilizada, com a obrigação de reparar os prejuízos causados, seja pela via de compensação material ou moral. A responsabilidade civil nas agressões a professores se desdobra em uma análise detalhada das circunstâncias do ato, a qual envolve o agressor (o aluno) e, em certos casos, a própria instituição de ensino, que pode ser responsabilizada por sua omissão na prevenção ou no combate a situações de violência.
2. A Responsabilidade Civil do Aluno - Nas agressões cometidas por alunos contra professores, a responsabilidade civil pode ser atribuída diretamente ao agressor, no caso, o aluno. Contudo, é necessário avaliar se o agressor possui capacidade para entender o ato ilícito praticado, o que é especialmente relevante em se tratando de menores de idade. O artigo 927 do Código Civil Brasileiro estabelece que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Esse dispositivo fundamenta a responsabilidade civil subjetiva, baseada na culpa, mas também admite a responsabilidade objetiva em casos específicos previstos em lei ou quando a atividade implicar risco para os direitos de outrem. No contexto das agressões de alunos contra professores, a aplicação do artigo 927 pode ocorrer quando o professor sofre danos físicos ou morais decorrentes da conduta ilícita do aluno, como agressões verbais, físicas ou psicológicas. Nessa hipótese, para que haja responsabilização civil, é necessário demonstrar a existência do dano, o nexo causal entre a conduta do agressor e o prejuízo sofrido, bem como a culpa do agente. A Doutrina destaca que a caracterização de ato ilícito não exige previsão expressa de culpa: bastam a ilicitude e o dano. Em atentado à integridade do docente, a configuração do ato ilícito é evidente, ativando assim o art. 927. Contudo, se o aluno for maior de 16 anos e capaz de entender o caráter ilícito do ato, ele poderá ser responsabilizado civilmente, sendo exigida a reparação do dano à vítima. Isso inclui tanto o dano material (como custos médicos ou a perda de salário do professor) quanto o dano moral (o sofrimento psicológico decorrente da agressão). Em casos mais complexos, pode-se cogitar a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, especialmente se configurada atividade de risco ou falha na segurança do ambiente escolar. Assim, o artigo 927 oferece uma base jurídica sólida para a busca de reparação pelos professores, respeitando o devido processo legal e assegurando seus direitos fundamentais.