Aula 8 Responsabilidade Civil de Menores Inimputáveis

TEMA: Responsabilidade Civil de Menores Inimputáveis
Nossa aula foi:
2ºA, sexta-feira, 27 de março de 2026.
2ºB, sexta-feira, 27 de março de 2026.
2ºC, sexta-feira, 27 de março de 2026.
EIXO TEMÁTICO
A tolerância frente às diversidades
 
HABILIDADE NA BNCC
 
OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM DO DC-GOEM
 
CONTEÚDO
A tolerância frente às diversidades.
Incentivar a observância das diferenças e a importância da convivência social frente as diversidades pessoais.
 
METODOLOGIA:
Os objetivos da aula são:
Compreender o sentido do art. 928 do Código Civil e sua ideia central de responsabilização subsidiária do incapaz quando o responsável não tiver obrigação de indenizar ou não dispuser de meios suficientes.
Identificar, no contexto escolar, como a reparação civil pode ser discutida em casos de agressões envolvendo menores inimputáveis, considerando a necessidade de devido processo legal e proporcionalidade.
Aplicar o conteúdo do texto em situações-problema, distinguindo: (a) dano e reparação; (b) responsabilidade de responsáveis legais; (c) possibilidade excepcional de ressarcimento pelo próprio incapaz, com limites de equidade.
 
Para tanto, nos serviremos da seguinte estrutura de aula:
Apresentar a situação de aprendizagem com uma pergunta norteadora no quadro: “Se um aluno menor e civilmente incapaz agride um professor e causa prejuízo, quem pode ser obrigado a reparar o dano e em quais condições?”
 
Explicitar os objetivos da aula e orientar a leitura com foco em localizar no texto: “regra”, “condição”, “exceção” e “limite”.
 
Realizar leitura guiada individual do texto (silenciosa), solicitando sublinhar:
(a) Regra do art. 928
Trecho exato do texto: “O artigo 928 do Código Civil dispõe que ‘o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.’”
 
(b) Ideia de esgotar a via de responsabilização dos pais/responsáveis
Trecho exato do texto: “Exige-se esgotar a via de responsabilização dos pais ou responsáveis – seja por débito de vigilância ou falha – e, na impossibilidade, desvincula-se ainda possível ressarcimento direto do aluno, mesmo com respaldo no art. 928.”
 
(c) Expressões “devido processo legal” e “proporcionalidade”
Trecho do texto em que aparecem juntas: “Conforme precedentes, a análise deve observar o devido processo legal e a proporcionalidade.”
 
Trecho final que retoma a exigência: “...sempre resguardando o devido processo legal e os direitos de ambas as partes.”
 
Promover uma “aula dialogada com chamada aleatória”: selecionar estudantes para responderem com base no texto, exigindo sempre a justificativa com um trecho/paráfrase.
Pergunta: O que o art. 928 do Código Civil dispõe, segundo o texto?
Resposta: O texto afirma que o art. 928 dispõe que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes”.
 
Pergunta: Quem é o “incapaz” mencionado no texto, de modo geral?
Resposta: O texto indica que é “geralmente menor de idade”.
 
Pergunta: Em que situação o art. 928 é considerado relevante no ambiente escolar, de acordo com o texto?
Resposta: Quando se trata de agressões de alunos, “especialmente menores inimputáveis”, contra professores.
 
Pergunta: Mesmo sendo o aluno civilmente incapaz, o que o texto diz que pode ocorrer quanto à reparação?
Resposta: O texto diz que “a reparação pode ser exigida do próprio agressor” se os responsáveis não tiverem meios suficientes ou se não houver quem responda por ele.
 
Pergunta: Antes de buscar ressarcimento pelo aluno, qual caminho o texto diz que deve ser tentado?
Resposta: O texto afirma que “exige-se esgotar a via de responsabilização dos pais ou responsáveis”.
 
Pergunta: Que justificativas o texto apresenta para responsabilizar pais ou responsáveis?
Resposta: O texto menciona “débito de vigilância ou falha”.
 
Pergunta: Se não for possível responsabilizar os responsáveis, o que o texto indica como possibilidade?
Resposta: O texto afirma que, “na impossibilidade”, permanece “possível ressarcimento direto do aluno”, com respaldo no art. 928.
 
Pergunta: Como o texto caracteriza a responsabilidade do incapaz prevista no art. 928?
Resposta: O texto a caracteriza como uma “responsabilidade subsidiária do próprio incapaz”.
 
Pergunta: O texto relaciona o tema com alguma outra norma/conjunto normativo? Qual?
Resposta: Sim. O texto afirma que a responsabilização indireta do menor “coincide com o CDC”.
 
Pergunta: O que o texto diz que o CDC impõe à escola?
Resposta: O texto diz que o CDC “impõe a responsabilidade objetiva da escola”.
 
Pergunta: Mesmo com a responsabilidade objetiva da escola, o que o texto diz que ainda existe em relação ao art. 928?
Resposta: O texto afirma que o CDC “também dá espaço ao art. 928 para reparação subsidiária”.
 
Pergunta: Segundo o texto, quais critérios devem orientar a análise do caso (mencionados explicitamente)?
Resposta: O texto afirma que a análise deve observar “o devido processo legal e a proporcionalidade”.
 
Pergunta: Qual equilíbrio o art. 928 busca, conforme o texto?
Resposta: O texto diz que o dispositivo “busca equilibrar a proteção ao incapaz com a necessidade de reparação do dano”.
 
Pergunta: Que problema o texto diz que o art. 928 procura evitar?
Resposta: O texto afirma que ele busca “evitar a impunidade civil”.
 
Pergunta: Por que o texto afirma que essa norma ganha contornos importantes no ambiente escolar?
Resposta: Porque “muitos atos de violência ocorrem entre menores”, exigindo “uma análise sensível e proporcional ao caso concreto”.
 
Pergunta: O que o texto afirma que deve ser resguardado “sempre” nessa análise?
Resposta: O texto diz que se deve resguardar “o devido processo legal e os direitos de ambas as partes”.
 
Sistematizar no quadro um esquema final (professor): “Regra → Responsáveis legais; Subsidiário → art. 928; Limite → equidade/evitar privar do necessário; Procedimento → devido processo/proporcionalidade”.
 
MATERIAL:
MELO, Maria Izete Saldanha de Oliveira de. Responsabilidade civil e penal nas agressões de alunos a professores: uma compreensão do devido processo legal. 2025. Artigo TCC – Curso de Direito, Ânima Educação.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA🎒
Aplicar uma atividade individual de saída (“ticket de saída”) com 4 itens:
Definir, com suas palavras, a ideia do art. 928.
Explicar por que o texto afirma ser necessário esgotar a responsabilização dos responsáveis antes de buscar o ressarcimento pelo incapaz.
Indicar onde entram devido processo legal e proporcionalidade na análise do caso.
Resolver um minicaso em 6–8 linhas, apontando a sequência de responsabilização e um cuidado de equidade.
 
🔖ATIVIDADE AVALIATIVA FLEXIBILIZADA🎒
Aplicar o mesmo conteúdo com redução de carga de escrita e mais apoio de estrutura, mantendo a exigência de compreensão leitora:
Oferecer versão do ticket com: (a) itens 1–3 em múltipla escolha com 3 alternativas; (b) item 4 em formato “complete lacunas” (ex.: “Primeiro, tentar responsabilizar _______. Se não houver meios suficientes, pode-se analisar o art. 928 para _______.”).
Permitir resposta oral individual (2–3 minutos) para um dos itens, registrando em checklist de critérios: identificar “responsáveis primeiro”; reconhecer “subsidiário”; mencionar “devido processo/proporcionalidade” ao menos uma vez.
Usar fonte ampliada e espaçamento maior no texto e no instrumento, e permitir releitura orientada com marca-texto (sem ler pelo aluno, apenas orientar onde procurar: “procure a frase que começa com ‘O incapaz responde…’”).
 
MATERIAL:
Responsabilidade Civil de Menores Inimputáveis
1. O artigo 928 do Código Civil dispõe que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. “Esse dispositivo trata da responsabilidade subsidiária do próprio incapaz, geralmente menor de idade, em casos em que seus responsáveis legais não possam arcar com a indenização. Quando se trata de agressões de alunos – especialmente menores inimputáveis – contra professores, o artigo 928 é relevante, pois reconhece que, mesmo sendo o aluno civilmente incapaz, a reparação pode ser exigida do próprio agressor, se os responsáveis não tiverem meios financeiros suficientes ou se não houver quem responda por ele. Exige-se esgotar a via de responsabilização dos pais ou responsáveis – seja por débito de vigilância ou falha – e, na impossibilidade, desvincula-se ainda possível ressarcimento direto do aluno, mesmo com respaldo no art. 928. A responsabilização indireta do menor coincide com o CDC, que impõe a responsabilidade objetiva da escola, mas também dá espaço ao art. 928 para reparação subsidiária. Conforme precedentes, a análise deve observar o devido processo legal e a proporcionalidade. Esse dispositivo busca equilibrar a proteção ao incapaz com a necessidade de reparação do dano, evitando a impunidade civil. No ambiente escolar, essa norma ganha contornos importantes, pois muitos atos de violência ocorrem entre menores, exigindo do Judiciário uma análise sensível e proporcional ao caso concreto, sempre resguardando o devido processo legal e os direitos de ambas as partes.